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Benvindos Freguesia de Carapinheira
    • German
  • Serviços Disponíveis

    No uso das suas competências, a Junta de Freguesia emite documentos para diversas finalidades, nomeadamente:
     
    • Declarações (Várias)
    • Atestados de Residência
    • Atestados de insuficiência económica
    • Certidões (Várias)
    • Provas de Vida
    • Confirmações de Agregado Familiar
    • Termos de Justificação Administrativa
    • Termo de Identidade
    • Atestados de eleitor
    • Recenseamento Eleitoral
    • Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
    • Autenticação de Fotocópias
    • Certidão de Documentos
    • Gestão do Cemitério Paroquial
     
    RECENSEAMENTO
    Foi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos.
     
    O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos.
     
    Da aplicação da nova Lei destacam-se os seguintes pontos: 
     
    • medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional;
     
    • a actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional actualizem a morada no cartão de cidadão;
     
    • a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
     
    • o reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento de forma a que este corresponda tendencialmente ao universo eleitoral; 
     
    • a inovação nos meios e procedimentos de interacção entre os sistemas de informação de identificação civil e a BDRE; 
     
    • a interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão, modernizando os aspectos essenciais no processamento da informação; 
     
    • uma mais moderna forma de acesso das comissões recenseadoras à BDRE, via SIGREweb (internet); 
     
    • um processo transparente e seguro que permite efectuar, com plenas garantias para os cidadãos a verificação de duplas inscrições, dos dados inexactos e o regime de eliminações, em casos tipificados, assegurando-se que nos cadernos de recenseamento constem apenas cidadãos eleitores; 
     
    • o regime de produção e emissão dos cadernos de recenseamento de forma a assegurar que esta ocorre de forma mais célere, com recurso intensivo a meios electrónicos, em benefício dos cidadãos e sem prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras;
    http://www.recenseamento.mai.gov.PT
      
    O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:
     
    •A - Cão de companhia
    •B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)
    •C - Cão para fins militares
    •D - Cão para investigação cientifica
    •E - Cão de caça
    •F - Cão de guia
    •G - Cão potencialmente perigoso
    •H - Cão perigoso
    •I - Gato
     
    Obrigatoriedade de colocação de chip
    É obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, seja qual for a sua categoria:
     
    •Cães potencialmente perigosos (É obrigatória a esterilização / exceto se este estiver inscrito em livro de origens oficialmente reconhecido.)
     
    Documentos necessários ao registo
    Para registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação:
     
    •Bilhete de identidade;
    •Cartão de contribuinte;
    •Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;
    •Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;
    •Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);
    •Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);
    •Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);
      
    Cães potencialmente perigosos / perigosos
     
    Um cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:
     
    •Cão de Fila Brasileiro
    •Dogue Argentino
    •Pit Bull Terrier
    •Rotweiller
    •Staffordshire Terrier Americano
    •Staffordshire Bull Terrier
    •Tosa Inu
     
    O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.
     
    Morte / desaparecimento / transferência do animal
     
    No caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.
     
    No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.
     
    A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.

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